TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-4488/2000.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa
Nº SentençaAIRR-740187/2001.7
Ator: Stampa Propaganda & Serigrafia Ltda.
Demandado:José Carlos Barbosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62728113
Id. vLex: VLEX-62728113
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO INCOMPLETO. NÃO-CONHECIMENTO. De acordo com a nova sistemática processual prevista no § 5º, I, do art. 897 da CLT, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.756/98, caso o Agravo seja provido este Tribunal julgará o Recurso denegado a partir dos elementos que formaram o Instrumento. No caso concreto, a Agravante não procedeu ao traslado das seguintes peças: da certidão de intimação do despacho denegatório, da certidão de publicação do acórdão do Regional, da procuração outorgada ao advogado do agravado, da petição inicial e da contestação. Tais peças são indispensáveis para se julgar a Revista, caso provido o Agravo. Agravo de Instrumento não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 897
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-740187/2001.7 de 5ª Turma, de 23 Maio 2001
TST - AIRR - 740187/2001.7 - Data de publicação: 08/06/2001
PROC. Nº TST-AIRR-740.187/2001.7fls.1PROC. Nº TST-AIRR-740.187/2001.7A C Ó R D Ã O5ª TURMAJCWOC/mfbr/zmAGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO INCOMPLETO. NÃO-CONHECIMENTO. De acordo com a nova sistemática processual prevista no § 5º, I, do art. 897 da CLT, com a redação dada pelo art...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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