Acórdão Inteiro Teor nº RR-28982/2002-900-04-00.6 de 3ª Turma, de 29 Abril 2009

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-586003/1997.00
Nº SentençaRR-28982/2002-900-04-00.6
Ator: Ricieri Evaldt Silveira
Demandado:Refrigeração Luzitana Ltda.
Articular como: http://br.vlex.com/vid/62729394
Id. vLex: VLEX-62729394

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Resumo:

RECURSO DE REVISTA. 1. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO. Estando a decisão em conformidade com o item II da Súmula 378 desta Corte, não merece conhecimento o apelo, nos termos do art. 896, § 4º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. 2. RETIFICAÇÃO DA CTPS. Impossível o conhecimento da revista, quando apresentados arestos inespecíficos (Súmula 296, I, do TST). Recurso de revista não conhecido. 3. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Ausente a assistência sindical, indevidos os honorários assistenciais, nos termos das Súmulas 219 e 329 do TST. Recurso de revista não conhecido. 4. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. Observado o disposto na Súmula 368 desta Corte, não merece conhecimento o apelo (art. 896, § 4º, da CLT). Recurso de revista não conhecido. 5. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. A decisão está em conformidade com a OJ 84 da SBDI-1, esbarrando a revista no óbice do art. 896, § 4º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 6. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Sem divergência jurisprudencial específica (Súmula 296, I, do TST) e sendo necessário o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST), não prospera o apelo. Recurso de revista não conhecido. 7. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-MÍNIMO . Na dicção da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, -salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial-. Combatida a Súmula 228 desta Casa, a Corte Maior decidiu -que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva- (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional nº 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). Não há outra senda possível ao trânsito, sendo esta a solução que o caso evoca. Recurso de revista não conhecido. 8. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. Não observado o disposto no art. 896 da CLT, resta desfundamentado o apelo. Recurso de revista não conhecido. 9. APLICAÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 644 DO CPC. Não evidenciada a ofensa legal indicada e com a apresentação de arestos inservíveis (art. 896, -a-, da CLT), não merece conhecimento a revista. Recurso de revista não conhecido.

Notas de Texto:

LEI ORDINÁRIA Nº 11496, DE 22 DE JUNHO DE 2007. da Nova Redação Ao Artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho-clt, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943, e a Alinea B do Inciso Iii do Artigo 3 da Lei 7.701, de 21 de Dezembro de 1988, para Modificar o Processamento de Embargos No Tribunal Superior do Trabalho. DE 22 DE JUNHO DE 2007. da Nova Redação Ao Artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho-clt, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943, e a Alinea B do Inciso Iii do Artigo 3 da Lei 7.701, de 21 de Dezembro de 1988, para Modificar o Processamento de Embargos No Tribunal Superior do Trabalho.

DECRETO LEI Nº 1104, DE 30 DE ABRIL DE 1970. Altera o Decreto-lei 1060, de 21 de Outubro de 1969.

LEI ORDINÁRIA Nº 7713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988. Altera a Legislação do Imposto de Renda e da Outras Providencias.

LEI ORDINÁRIA Nº 8212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências.


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Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-28982/2002-900-04-00.6 de 3ª Turma, de 29 Abril 2009

TST - RR - 28982/2002-900-04-00.6 - Data de publicação: 22/05/2009

PROCESSO Nº TST-RR-28982/2002-900-04-00.6

fls.1

PROCESSO Nº TST-RR-28982/2002-900-04-00.6

A C Ó R D Ã O

(Ac. 3ª Turma)

GMALB/scm/AB/mr

RECURSO DE REVISTA. 1. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO. Estando a decisão em conformidade com o item II da Súmula 378 desta Corte, não merece conhecimento o apelo, nos termos do art. 896, § 4º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. 2. RETIFICAÇÃO DA CTPS. Impossível o conhecimento da revista, quando apresentados arestos inespecíficos (Súmula 296, I, do TST). Recurso de revista não conhecido. 3. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Ausente a assistência sindical, indevidos os honorários assistenciais, nos termos das Súmulas 219 e 329 do TST. Recurso de revista não conhecido. 4. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. Observado o disposto na Súmula 368 desta Corte, não merece conhecimento o apelo (art. 896, § 4º, da CLT). Recurso de revista não conhecido. 5. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. A decisão está em conformidade com a OJ 84 da SBDI-1, esbarrando a revista no óbice do art. 896, § 4º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 6. ADICIONAL DE ...



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