TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-15714/2000-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-780678/2001.2
Ator: Gelre Trabalho Temporário S.A.
Demandado:Banco do Brasil S.A. / Elizete Baptista de Paula Britto Carvalho
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-62730227
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AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO - NÃO-PROVIMENTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA - LEI Nº 8.666/93 O Tribunal Regional decidiu em sintonia com o item IV do Enunciado nº 331 da Súmula do TST, que afirma a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelo inadimplemento das obrigações patronais da prestadora. Não ocorre, na hipótese, violação direta aos arts. 5º, II, e 37, II, da Constituição da República, na forma exigida pelo artigo 896, -c-, da CLT. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 113/TST - NÃO-ALEGAÇÃO PELO SEGUNDO RECLAMADO NA CONTESTAÇÃO A alegação de tema novo, somente em Embargos de Declaração opostos ao acórdão regional proferido em Recurso Ordinário, constitui inovação recursal, vedada por atentar contra o princípio da eventualidade. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA - DESPROVIMENTO - RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO O acórdão, que julgou os Embargos de Declaração, foi publicado em 19/12/2000 (terça-feira). Em razão do recesso forense nos dias 20/12/2000 a 6/1/2001, o prazo foi suspenso, reiniciando em 8/1/2001 (segunda-feira) e exaurindo-se no dia 15/1/2001 (segunda-feira). O Recurso de Revista foi protocolizado em 22/1/2001, extemporaneamente. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-780678/2001.2 de 3ª Turma, de 16 Junho 2004
TST - AIRR - 780678/2001.2 - Data de publicação: 13/08/2004
PROC. Nº TST-AIRR-780.678/2001.2fls.1PROC. Nº TST-AIRR-780.678/2001.2A C Ó R D Ã O3ª TURMAMCP/bfs/romAGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO - NÃO-PROVIMENTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA - LEI Nº 8.666/93O Tribunal Regional decidiu em sintonia com o item IV do Enunciado nº 331 da Súmula do TST, que afirma a re...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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