TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-522291/1997-000-04.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Francisco Guedes de Amorim
Nº SentençaAIRR-808337/2001.5
Ator: Ademir Schwanck Boff
Demandado:Gerdau Açominas S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62733562
Id. vLex: VLEX-62733562
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESE DE DESPROVIMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Não se manda processar Recurso de Revista quando os paradigmas colacionados a título de divergência forem oriundos de outros Tribunais não pertencentes à Justiça do Trabalho. Inteligência da alínea "a", do art. 896, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-808337/2001.5 de 5ª Turma, de 25 Junho 2002
TST - AIRR - 808337/2001.5 - Data de publicação: 09/08/2002
PROC. Nº TST-AIRR-808.337/01.5fls.1PROC. Nº TST-AIRR-808.337/01.5A C Ó R D...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui