TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-62855999
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM S/A SUCESSORA DA CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. OFERTA PÚBLICA.
PORTARIA N.º 1.028/96. Diante da inexistência de subscrição acionária em face da adesão ao Contrato de Participação Financeira regido pelas normas dispostas na Portaria n.º 1.028/96, em vigor à época, possível a restituição do valor investido monetariamente corrigido e acrescido de juros de mora, contados da citação, sob pena de haver enriquecimento sem causa de uma das partes contratantes em desfavor da outra. Precedentes jurisprudenciais.RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70030900229, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 23/07/2009)
Apelação Civel
Portaria N.º 1.028/96
Brasil Telecom S/a Sucessora da Crt
Subscrição de Ações
Direito Privado Não Especificado
Pedido de Restituição de Valores
Contrato de Participação Financeira
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