TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Eduardo Delgado
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-62859667
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APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PARA URV. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA.
Preliminar:Prescrição do fundo de direitoRelação de trato sucessivo. Súmula 85 do STJ. Incidência da prescrição qüinqüenal contada a partir dos cinco anos anteriores à propositura da ação.Mérito:Não se verifica perda vencimental oriunda da conversão do Cruzeiro Real para URV, haja vista os aumentos incorporados através da legislação estadual.Preliminar rejeitada.Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70029422961, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 21/07/2009)
Conversão dos Vencimentos de Cruzeiro Real para Urv
Prescrição do Fundo de Direito
Apelação
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