TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Conrado de Souza Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62860333
Id. vLex: VLEX-62860333
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. ITCD. LEI ESTADUAL Nº 8.821/89. PROGRESSIVIDADE DAS ALÍQUOTAS. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSTO DE NATUREZA REAL. INCIDÊNCIA DA MENOR ALÍQUOTA ESTABELECIDA NO TEXTO LEGAL. SUCESSÃO LEGÍTIMA (1%). PRECEDENTES.
Tratando-se, o ITCD, de imposto de natureza real, a progressividade do percentual incidente sobre o valor do bem tributado mostra-se incabível, devendo ser aplicada a menor alíquota prevista na lei de regência que, no caso de sucessão legítima, é de 1% (art. 18 da Lei Estadual 8.821/89).NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70031304173, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 24/07/2009)
Inventario
Imposto de Natureza Real
Sucessões
Lei Estadual Nº 8.821/89
Incidência da Menor Alíquota Estabelecida no Texto Legal
Sucessão Legítima (1%)
Inconstitucionalidade
Agravo de Instrumento
Progressividade das Alíquotas
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