TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Matilde Chabar Maia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62860485
Id. vLex: VLEX-62860485
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. BLOQUEIO DE VALORES.
- Ilegitimidade passiva afastada diante da responsabilidade estatal quanto ao fornecimento gratuito de medicamentos a doentes, decorrente do próprio texto constitucional (CF, art. 23, II e art. 196).- O diploma de direito processual, em seu artigo 461, § 5º, autoriza o julgador a adotar as medidas necessárias a fim de dar efetividade à tutela antecipada, dentre elas o bloqueio de valores.- Descumprimento da decisão judicial que se verifica na casuística, considerando a determinação de entrega da medicação, impondo-se a sujeição do ente público ao bloqueio de valores, consoante iterativa jurisprudência da Terceira Câmara Cível, bem como do Superior Tribunal de Justiça.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70031186059, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 21/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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