TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Torres Hermann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/63069803
Id. vLex: VLEX-63069803
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ALEGADA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NA SERASA E SPC. INSCRIÇÃO DEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Em restando evidenciada nos autos a existência de débito residual em aberto, a inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes se revela exercício regular de direito da demandada, não havendo de se falar, portanto, em danos morais a serem indenizados.2. Não acolhimento da pretensão da recorrida quanto à aplicação de multa por litigância de má-fé, pois inocorrente qualquer das hipóteses do art. 17 do Código de Processo Civil.Sentença confirmada por seus próprios fundamentos.Recurso improvido. (Recurso Cível Nº 71002174951, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 30/07/2009)
Inscrição Devida em órgãos de Proteção Ao Crédito
Alegada Inscrição do Nome da Autora na Serasa e Spc
Danos Morais
Ação Indenizatoria
Inexistência de Direito à Indenização
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