TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/63070625
Id. vLex: VLEX-63070625
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS OPOSTOS COM FINS DE PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70030935795, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 23/07/2009)
Embargos de Declaração Desacolhidos
Exceção de Pre-Executividade
Decisão Devidamente Fundamentada
Acórdão Embargado
Pretensão de Reexame da Matéria de Mérito
Negocios Juridicos Bancarios
Alegação de Omissão no V
Desnecessidade de Manifestação Expressa Acerca de Todos os Dispositivos Legais Invocados
Agravo de Instrumento
Embargos de Declaração
Descabimento
Unânime
Não-Preenchimento dos Requisitos Dispostos no Art. 535 do Cpc
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