TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Silveira Difini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/63071128
Id. vLex: VLEX-63071128
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DE ALGUNS EXERCÍCIOS TRIBUTÁRIOS. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA.
Não se faz necessária a substituição da CDA, devendo a execução fiscal prosseguir pelos créditos tributários remanescentes.Agravo provido.(Agravo de Instrumento Nº 70030902480, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 30/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui