TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Ivan Leomar Bruxel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/63072132
Id. vLex: VLEX-63072132
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HABEAS CORPUS. LEI. 11.343/06. DROGAS. ART. 33 TRÁFICO. ART. 35. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
ANÁLISE DA PROVA.Existem indícios suficientes de autoria a apontar o paciente como participe do delito de tráfico e associação para o tráfico de drogas. A partir daí, inviável revolver a prova até aqui colhida, sob pena de supressão de instância.EXCESSO DE PRAZO.Magistrada vem conduzindo a lide penal de acordo com a realidade e com o procedimento específico. Não há se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, quando a demora não foi causada pelo Juízo ou pelo Ministério Público.AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE.Em que pese o advogado indicado pelo paciente tenha se recusado de participar do APF, foi-lhe nomeado defensor dativo que acompanhou devidamente o ato.DENEGARAM A ORDEM. UNÂNIME. (Habeas Corpus Nº 70030866909, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 30/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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