TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Maria Nedel Scalzilli
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/63072741
Id. vLex: VLEX-63072741
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AGRAVO INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL.
A teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os descontos em folha-de-pagamento são admissíveis. Limitação, no caso, em 30% dos vencimentos das partes agravadas.A teor de entendimento consagrado no Superior Tribunal de Justiça, agora também vigorante nesta Câmara, para deferimento do pleito liminar de cancelamento de registros em cadastros restritivos de crédito, é necessária a presença dos seguintes requisitos: (a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; (b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; (c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, haja depósito do valor referente à parte tida por incontroversa ou a prestação de caução idônea ao prudente arbítrio do magistrado. Caso em que, porém, esses requisitos não se encontram presentes. Desnecessária, por ora, a fixação de astreinte.AGRAVO PROVIDO EM PARTE. (Agravo de Instrumento Nº 70031405608, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 29/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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