TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Fernando Flores Cabral Junior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/63073309
Id. vLex: VLEX-63073309
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA.
1. ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM¿ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PREFACIAL NÃO ANALISADA EM 1º GRAU.2. CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DAS AÇÕES INDIVIDUAIS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CABIMENTO.3. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. MATÉRIA DE MÉRITO DA LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. NÃO OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DISCUSSÃO NESTE RECURSO.4. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA (PLANILHA) DE CÁLCULO. INADEQUAÇÃO AO MOMENTO PROCESSUAL.5. ASTREINTE. AFASTAMENTO. EXISTÊNCIA DE SANÇÃO ESPECÍFICA (ART. 359, I, CPC).6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO NA FASE DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70029692803, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 29/07/2009)
Honor?rios Advocat?cios
Conversão, de Ofício, das Ações Individuais em Liquidação de Sentença
Ausência de Prova da Existência da Relação Jurídica
Matéria de Mérito da Liquidação por Artigos
Não Objeto da Decisão Recorrida
Determinação Judicial de Apresentação de Memória (planilha) de Cálculo
Ilegitimidade Passiva ad Causam¿ da Instituição Financeira
Agravo de Instrumento
Afastamento
Astreinte
Agravo Parcialmente Provido
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