TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Fernando Flores Cabral Junior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/63074285
Id. vLex: VLEX-63074285
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA.
1. ADVERTÊNCIA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. REITERADAS DETERMINAÇÕES DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO ATENDIDAS. CABIMENTO.2. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS. PRAZO DE 30 DIAS ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, APÓS DIVERSAS INTIMAÇÕES. SUFICIÊNCIA E RAZOABILIDADE. DILAÇÃO DESNECESSÁRIA.AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70029820917, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 29/07/2009)
Exibição de Extratos
Suficiência e Razoabilidade
Advertência de Ato Atentatório à Dignidade da Justiça
Reiteradas Determinações de Apresentação de Documentos Não Atendidas
Prazo de 30 Dias Estabelecido para Cumprimento da Determinação Judicial, Após Diversas Intimações
Agravo Desprovido
Agravo de Instrumento
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