TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/63074386
Id. vLex: VLEX-63074386
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. HOMOLOGAÇÃO. ALEGADA VALORIZAÇÃO DO BEM NO PERÍODO TRANSCORRIDO DESDE A ÚLTIMA AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. PEDIDO DE REAVALIAÇÃO NEGADO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DA AVALIAÇÃO MANTIDA.
RECURSO DE AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70031397078, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 28/07/2009)
Avaliação do Imóvel Penhorado
Homologação
Alegada Valorização do Bem no Período Transcorrido desde a última Avaliação
Pedido de Reavaliação Negado
Recurso de Agravo Ao Qual Se Nega Seguimento, por Decisão Monocrática do Relator
Ausência de Prova
Negocios Juridicos Bancarios
Agravo de Instrumento
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