TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Alzir Felippe Schmitz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/63077814
Id. vLex: VLEX-63077814
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. ALIMENTOS. INTEMPESTIVIDADE.
Inadmissível o prosseguimento de recurso interposto após o término do prazo fatal. O agravo precariamente instruído porque não observa o disposto no artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, é manifestamente inadmissível, não ultrapassando o exame de admissibilidade recursal.NÃO CONHECERAM DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (Agravo de Instrumento Nº 70029920907, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 30/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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