TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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Id. vLex: VLEX-63081455
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSALTO OCORRIDO EM FRENTE ? AG?NCIA DO BANCO R?U DURANTE ENTREGA DE MALOTE, TENDO O AUTOR SIDO V?TIMA DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. DANO MORAL DECORRENTE DO PR?PRIO EVENTO. O ju?zo monocr?tico reconheceu a responsabilidade do Banco e da transportadora, condenando-os, solidariamente, no pagamento de indeniza??o pelos danos morais sofridos, na quantia de R$ 20.000,00. A demandante pleiteia o aumento de tal verba. Em obedi?ncia ao princ?pio da razoabilidade, e tendo em vista que a indeniza??o por dano moral visa atingir car?ter punitivo-pedag?gico por serem inquestion?veis os problemas graves gerados pelos momentos angustiantes vividos e pela evidente falha do banco no dever de seguran?a, o valor indenizat?rio deve ser majorado. Os honor?rios advocat?cios devem ser fixados nos termos do art. 20 e seus par?grafos, do C?digo de Processo Civil. Reforma parcial da senten?a. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
MAJORACAO DO DANO MORAL
RESPONSABILIDADE CIVIL DE BANCO
ASSALTO A BANCO
LESAO CORPORAL
PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE
DISPARO DE ARMA DE FOGO
Processo Nº 2009.001.13338 de TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
1TRIBUNAL DE JUSTI?A D?CIMA NONA C?MARA C?VEL APELA??O C?VEL N? 2009.001.13338Apelante: SHIRLEY DILMA DA SILVA Apelado1: BANCO DO BRASIL S/A Apelado2: TRANSPREV - TRANSPORTES DE VALORES E SEGURAN?A LTDA RELATOR: DES. FERDINALDO NASCIMENTO RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSALTO OCORRIDO EM FRENTE ? AG?NCIA DO BANCO R?U DURANTE ENTREGA DE MALOTE, TENDO O AUTOR SIDO V?TIMA DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. DANO MORAL DECORRENTE DO PR?PRIO EVENTO. O ju?zo monocr?tico reconheceu a responsabilidade do Banco e da transportadora, condenando-os, solidar...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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