Acórdão Nº 70030521363 de Tribunal de Justiça do RS - Oitava Câmara Cível, de 30 Julho 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alzir Felippe Schmitz

Articular como: http://br.vlex.com/vid/63240765
Id. vLex: VLEX-63240765

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AÇÃO ORDINÁRIA. MENOR. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES ESTATAIS.

Os entes estatais são responsáveis solidários para atender ao direito à saúde e à vida do menor que necessita de medicamentos específicos.

Havendo o autor comprovado a necessidade dos medicamentos requeridos e a impossibilidade dos pais de custear os mesmos, é dever do Estado/Município fornecê-los, de acordo com o artigo 196, da Constituição Federal que garante a assistência à saúde.

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEFENSORIA PÚBLICA. Não cabe condenar o Estado e/ou Município ao pagamento de honorários advocatícios em prol da Defensoria Pública. Precedentes jurisprudenciais.

NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS.

REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O CONHECIMENTO DO REEXAME. ARTIGO 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

NÃO CONHECERAM DO REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação Cível Nº 70030521363, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 30/07/2009)

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