TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angela Maria Silveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/63245215
Id. vLex: VLEX-63245215
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ARTS. 648, 649, INC. IV AMBOS DO CPC.
1. Trata-se de faculdade do Julgador suscitar o incidente de uniformização de jurisprudência, não havendo obrigatoriedade em fazê-lo diante de eventual divergência entre os entendimentos das Câmaras do Tribunal. Inteligência do art. 476 do CPC e do art. 237 do RITJ. A matéria sub judice ¿ liquidez e certeza do título exequendo ¿ não exige uniformização da jurisprudência.2. A satisfação do crédito do demandante por instituto como a penhora de parte dos vencimentos mensais da parte demandada, em que pesem buscar a efetividade e celeridade processual, merecem ser analisados em conformidade com os princípios fundamentais que integram o nosso sistema jurídico, mais precisamente, os da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.Nesse sentido, a penhora dos proventos de aposentadoria da parte devedora, além de temerária, revela-se em afronta ao texto legal, por se tratar de bem absolutamente impenhorável. Inteligência do inc. IV do art. 649 do Código de Processo Civil.Agravo de instrumento que se nega seguimento, por manifesta improcedência, nos termos do caput do art. 557 do Código de Processo Civil. (Agravo de Instrumento Nº 70031300650, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 28/07/2009)
Incidente de Uniformização
Arts. 648, 649, Inc
Honorários de Sucumbência
Agravo de Instrumento
Execução de Sentença
Penhora
Proventos de Aposentadoria
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