Acórdão Nº 70028798684 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cível, de 23 Julho 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Dorval Bráulio Marques

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Id. vLex: VLEX-63245222

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Resumo:

AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A QUESTÃO DAS DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. ENCARGOS MORATÓRIOS. CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

DO JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. Estudando o tema, alcanço o entendimento de que a intenção precípua do constituinte derivado com a edição da Emenda Constitucional, diferente da nossa, mas não menos importante, foi amenizar a morosidade da tutela jurisdicional, baseando-se num prisma instrumentalista do processo, instituindo a chamada Reforma do Poder Judiciário, que introduziu a uniformização de soluções para situações uniformes, incorporando, sem qualquer dúvida ou receio de errar, as soluções judiciais de massa para a sociedade de massa.

APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A QUESTÃO DAS DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. É cediço que a atividade bancária, seja quando realiza serviços ou quando entrega produtos, enquadra-se nas disposições da legislação consumerista, não só por expressa determinação do artigo 3º do CDC, mas também porque integra a ordem econômica, estando abrangida pela "norma-objetivo¿ do artigo 4º do mesmo diploma.

É viável a revisão das cláusulas absolutamente abusivas e que vão de encontro às normas do sistema protetivo do consumidor. No entanto, os juízes de primeiro e segundo grau não estão autorizados a proceder à revisão de ofício de cláusulas contratuais, segundo jurisprudência consolidada da Egrégia Corte.

ENCARGOS MORATÓRIOS. A estipulação contratual da comissão de permanência é lícita, desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e multa contratual.

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, PROIBIÇÃO DE PROTESTOS DE TÍTULOS VINCULADOS AO CONTRATO E DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM ALIENADO. Por não restar caracterizada a abusividade dos encargos previstos para a normalidade contratual, impossível o deferimento das liminares.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Mantidos.

APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70028798684, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 23/07/2009)

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