TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Fernando Flores Cabral Junior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/63245654
Id. vLex: VLEX-63245654
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ACOLHIDA. EXTINÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
A pretensão resistida não restou demonstrada porquanto não comprovado o pagamento pelo custo do serviço respectivo, em consonância com recente posição do STJ, uma vez que o pedido administrativo foi formulado anteriormente ao convênio firmado entre a Brasil Telecom e o Poder Judiciário, que dispensou o recolhimento da taxa a partir de 20/11/2006. Interesse processual não verificado.APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70029914348, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 29/07/2009)
Ação Cautelar de Exibição de Documentos
Extinção
Preliminar de Ausência de Interesse de Agir Acolhida
Brasil Telecom S/a
Contrato de Participação Financeira
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui