TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Lessa Franz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/63245812
Id. vLex: VLEX-63245812
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO MERCANTIL. PROTESTO. RETENÇÃO DO VALOR PAGO.
Não se afigurando a decisão hostilizada suscetível de causar à parte lesão grave ou de difícil reparação, impõe-se converter o recurso em agravo retido, a teor do disposto no art. 527, II do Código de Processo Civil, na redação da Lei n.º 11.187/2005.RECURSO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70031422066, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 31/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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