TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Sylvio Baptista Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/63435082
Id. vLex: VLEX-63435082
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CRIME DO ARTIGO 172 DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE SUA OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
Como destacou o Magistrado, após analisar a prova, para absolver os recorridos da prática do crime previsto no artigo 172 do Código Penal: "Como se vê, evidente que foram emitidas notas em nome de terceiros. Não se olvida que dito procedimento mostra-se irregular, existindo inclusive ação na esfera cível onde os fatos estão sendo apurados, contudo não basta para caracterizar o delito previsto no artigo 172, do Código Penal, que pressupõe a emissão de fatura, duplicata ou nota que não corresponda a uma venda efetiva e certa, seja quanto ao seu valor quantitativo ou qualitativo, o que no caso dos autos, conforme acima analisado, não se verifica tenha ocorrido. Logo, não havendo correspondência entre as condutas praticadas pelos denunciados e o tipo penal em apreço, a absolvição dos réus é medida que se impõe.¿DECISÃO: Apelo ministerial desprovido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70029157682, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 30/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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