TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Fernando Flores Cabral Junior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/63437438
Id. vLex: VLEX-63437438
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AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LICITUDE DA CLÁUSULA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE A ENSEJAR A SUSPENSÃO. A cláusula contratual que autoriza o desconto de valores em folha de pagamento do servidor público é lícita, não havendo razões ou abusividade aparente, que justifique a suspensão dos descontos.2. INEXISTÊNCIA DE INADIMPLÊNCIA EM RAZÃO DA MANUTENÇÃO DOS DESCONTOS. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70031047038, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 29/07/2009)
Licitude da Cláusula
Inexistência de Abusividade a Ensejar a Suspensão
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