TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Luís Francisco Franco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/63438146
Id. vLex: VLEX-63438146
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INDENIZATÓRIA. DESCONTO INDEVIDO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.
Caso em que restou demonstrado que, após o autor ter efetuado o pagamento integral do financiamento, o banco réu ainda descontou duas parcelas de forma indevida, gerando o dever de ressarcir a importância descontada - já efetuado. Todavia, a situação ventilada nos autos não dá azo à indenização por danos morais, uma vez que se trata de mero aborrecimento, devendo ser afastada da condenação.Sentença mantida.Recurso não provido. (Recurso Cível Nº 71002204410, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 06/08/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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