TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/63438566
Id. vLex: VLEX-63438566
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA. DESCONTOS EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. DEPÓSITO DE VALORES INCONTROVERSOS. MATÉRIAS PERENIZADAS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ENCONTRO À PRETENSÃO OBJETIVADA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. SEGUIMENTO NEGADO. (Agravo de Instrumento Nº 70030229355, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 05/08/2009)
Juros Remuneratorios
Comissão de Permanência
Ação de Revisão de Contrato Bancário
Manifesta Improcedência
Matérias Perenizadas no Superior Tribunal de Justiça de Encontro à Pretensão Objetivada
Seguimento Negado
Agravo de Instrumento
Tutela Antecipada
Depósito de Valores Incontroversos
Capitalização
Descontos Efetuados em Folha de Pagamento
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