TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: José Ataídes Siqueira Trindade
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/63438730
Id. vLex: VLEX-63438730
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. INVENTÁRIO. ALVARÁ. AUSÊNCIA DE PEÇAS NECESSÁRIAS. ART. 525, INC. II, DO CPC.
É possível decidir monocraticamente embargos de declaração opostos contra decisão singular. Precedentes do STJ e deste Tribunal.Inexistindo o equívoco e tampouco a necessidade de esclarecimento apontados na decisão monocrática embargada, desacolhem-se os embargos de declaração, que é recurso que não se presta para a rediscussão da matéria já examinada, nem para fim de prequestionamento.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70031388416, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 31/07/2009)
Inventario
Alvará
Embargos de Declaração em Decisão Monocrática
Ausência de Peças Necessárias
Art. 525, Inc
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