TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Afif Jorge Simões Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/63677941
Id. vLex: VLEX-63677941
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
TELEFONIA. PLANTA COMUNITÁRIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS POR AQUISIÇÃO DE TERMINAL TELEFÔNICO. AUSÊNCIA DE CONTRATO COM PREVISÃO DE AÇÕES, COM BASE NA PORTARIA 117/91. PRELIMINARES.
IMPOSSILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Não pretendendo a parte autora a integralização de ações, mas sim a restituição dos valores pagos e não convertidos em ações, está presente a possibilidade jurídica do pedido, não havendo complexidade na causa.ILEGITIMIDADE PASSIVA. Uma vez comprovada a existência de vínculo obrigacional entre a demandada e a empresa contratada pela autora, não pode prosperar a alegação de ilegitimidade passiva.PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 206, § 3º, INCISO IV, DO CC.FEITO EXTINTO, DECLARADA A PRESCRIÇÃO.RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002056778, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em 06/08/2009)
Planta Comunit?ria
Restituição dos Valores Pagos por Aquisição de Terminal Telefônico
Ausência de Contrato com Previsão de Ações, com Base na Portaria 117/91
Impossilidade Jurídica do Pedido
Telefonia
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui