TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00210-2005-381-04-00-8 (AP)
Magistrado Responsável: Cláudio Antônio Cassou Barbosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/63685953
Id. vLex: VLEX-63685953
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AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. Não merece conhecimento o agravo de petição interposto de sentença que homologa cálculos de liquidação, por incabível. A teor do artigo 897 da CLT, o agravo de petição é o recurso próprio das decisões do juiz na execução, após, portanto, a garantia do juízo e o julgamento da impugnação à sentença de liquidação de que trata o artigo 884, § 3º, da CLT.
Acordão Nº 00210-2005-381-04-00-8 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 12 Agosto 2009
VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto de decisão do Exmo. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Taquara, sendo agravante ...
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