TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/63733288
Id. vLex: VLEX-63733288
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
É aceitável que a pessoa jurídica litigue sob o benefício da gratuidade, uma vez comprovada documentalmente tal necessidade. Todavia, a simples juntada de declaração de imposto de renda, desacompanhada de documentos que demonstrem as despesas da empresa, não se mostra suficiente para possibilitar a concessão do benefício, porquanto a presunção de veracidade prevista na Lei n. 1.060/50 não se estende às pessoas jurídicas.RECURSO IMPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.DECISÃO MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS, ANTE A AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS.AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70030892269, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 06/08/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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