TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Lúcia de Castro Boller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/63734487
Id. vLex: VLEX-63734487
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BENS GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. A capitalização mensal dos juros, mesmo quando expressamente pactuada, em contratos como o presente, não é admitida, pois o artigo 591 do atual Código Civil permite, como regra geral, apenas a capitalização anual dos juros. Mas, em se tratando de mera permissão legal, a capitalização anual depende de pactuação nesse sentido, ausente na espécie, motivo pelo qual, in casu, vai vedada a incidência de juros sobre juros em qualquer periodicidade, conforme admitido pelo acórdão em seu voto vencedor.EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos Infringentes Nº 70030247191, Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 07/08/2009)
Capitalização dos Juros
Ação Revisional de Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento de Bens Garantido por Alienação Fiduciária
Embargos Infringentes
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