TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angela Terezinha de Oliveira Brito
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/63737264
Id. vLex: VLEX-63737264
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
Pedido de reconsideração indeferido na instância de origem não interrompe, suspende nem prorroga o prazo original para recorrer de decisão interlocutória que nega pedido de antecipação de tutela. Agravo intempestivo, pois já esgotado o prazo legal.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. ART. 557, CAPUT, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70031378581, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 05/08/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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