TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Exceção de Suspeição
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/63738725
Id. vLex: VLEX-63738725
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. JUIZ QUE AJUIZOU AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA A EMPRESA EXCIPIENTE/BRASIL TELECOM PELO FATO DE ESSA TER DISTRIBUÍDO DIVERSOS INCIDENTES DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CONTRA O MAGISTRADO.
1. O só fato de o magistrado ter efetuado julgamento anterior sobre o tema, que envolve as chamadas "ações de massa¿, não importa na sua suspeição.2. Não há fundamento para suspeição do juiz quando cessa a causa da argüição.3. Não se declara a suspeição do juízo quando a parte que a argüiu é quem deu causa ao incidente.4. A suspeição só se defere quando materializada, modo objetivo, qualquer das hipóteses do art. 135 e seus incisos, do CPC.5. Questão que foi alvo de apreciação dirimente pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado.EXCEÇÃO DE SUSPEIÇAO REJEITADA. (Exceção de Suspeição Nº 70026959403, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 24/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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