TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-3695/2005-053-12.40, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAIRR-3695/2005-053-12-40.9
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Ailtom Martins da Cruz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/63784170
Id. vLex: VLEX-63784170
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o Recurso de Revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-3695/2005-053-12-40.9 de 5ª Turma, de 04 Junho 2008
TST - AIRR - 3695/2005-053-12-40.9 - Data de publicação: 20/06/2008
PROC. Nº TST-AIRR-3.695/2005-053-12-40.9fls.1PROC. Nº TST-AIRR-3.695/2005-053-12-40.9A C Ó...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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