Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-322/2004-113-15-40.8 de 4ª Turma, de 04 Junho 2008

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AI-322/2004-113-15.40, Magistrado Responsável Ministro Fernando Eizo Ono
Nº SentençaAIRR-322/2004-113-15-40.8
Ator: Banco Nossa Caixa S.A.
Demandado:Elisabeth Helena Orlando Bertanha
Articular como: http://br.vlex.com/vid/63784238
Id. vLex: VLEX-63784238

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REFLEXO NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Observância de norma coletiva, que afasta a incidência da Súmula nº 113 desta Corte. INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. REFLEXOS DEVIDOS. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 354 da SBDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-322/2004-113-15-40.8 de 4ª Turma, de 04 Junho 2008

TST - AIRR - 322/2004-113-15-40.8 - Data de publicação: 13/06/2008

PROC. Nº TST-AIRR-322/2004-113-15-40.8

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-322/2004-113-15-40.8

A C Ó R D Ã O

4ª TURMA

GMFEO/ASG

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REFLEXO NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Observância de norma coletiva, que afasta a incidência da...



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