TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1903/2003-016-02.00
Nº SentençaED-RR-1903/2003-016-02-00.3
Ator: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Demandado:Fábio Turchiari
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/63784324
Id. vLex: VLEX-63784324
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. Inexistindo quaisquer dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, em especial o de omissão, devem ser rejeitados os embargos de declaração opostos.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-1903/2003-016-02-00.3 de 5ª Turma, de 04 Junho 2008
TST - ED-RR - 1903/2003-016-02-00.3 - Data de publicação: 20/06/2008
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