TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-2101/2003-023-02.00, Magistrado Responsável Ministro Vantuil Abdala
Nº SentençaRR-2101/2003-023-02-00.9
Ator: Flávia Alessandra Ribeiro
Demandado:Espaço de Moda Carolina Faggion Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/63784420
Id. vLex: VLEX-63784420
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RECURSO DE REVISTA. PREPOSTO. EMPREGADO DA EMPRESA. CONDIÇÃO NECESSÁRIA. A jurisprudência desta Corte já sedimentou o entendimento de que o preposto do reclamado - exceto o doméstico, micro ou pequeno empresário - deve, necessariamente, ser seu empregado. Súmula nº 377 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 54 , 843
Acórdão Inteiro Teor nº RR-2101/2003-023-02-00.9 de 2ª Turma, de 04 Junho 2008
TST - RR - 2101/2003-023-02-00.9 - Data de publicação: 20/06/2008
PROC. Nº TST-RR-2.101/2003-023-02-00.91PROC. Nº TST-RR-2.101/2003-023-02-00.9A C Ó R D Ã O2ª TurmaVA/afRECURSO DE REVISTA. PREPOSTO. EMPREGADO DA EMPRESA. CONDIÇÃO NECESSÁRIA.A juris...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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