TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00635-2007-404-04-00-8 (RO)
Magistrado Responsável: Ana Luiza Heineck Kruse
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/63785271
Id. vLex: VLEX-63785271
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COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA INAPTA. Não merece reparo sentença que extingue sem resolução de mérito ação monitória calcada em prova escrita unilateralmente produzida e que suscita dúvida razoável acerca do enquadramento sindical do reclamado. Trata-se, afinal, de cobrança de tributo, que não prescinde da ampla defesa e do contraditório constitucionalmente assegurados. Provimento negado.
Acordão Nº 00635-2007-404-04-00-8 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 13 Agosto 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, sendo recorrente CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA e recorrido ANTONINHO GIAQUELIN.
A autora, insatisfeita com a decisão da fl. 119/120, prolatada pela Juíza Fernanda Probst, que extinguiu a ação sem julgamento do mérito, recorre ordinariamente pelos motivos esposados às fls. 125//136.Afirma que a sentença merece reforma nos seguintes aspectos: presunção de veracidade, guias de recolhimento, notificação pessoal do devedor, entendimento do TST, pedido alternativo, honorários ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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