TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/63938861
Id. vLex: VLEX-63938861
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.ÁREA REMANESCENTE DE OUTRA DESAPROPRIAÇÃO.INVASÃO POR POSSEIROS.Reconhecimento do estímulo pelo ente municipal à ocupação irregular das terras das autoras.Valor da indenização devida e razoavelmente apurado pela perícia técnica.Pedido de extensão ao presente processo de ressalva feita pela 4ª Câmara Cível quando do julgamento de embargos de declaração opostos contra o acórdão prolatado em demanda movida pela co-proprietária em que se postulava o mesmo pedido ora formulado que não merece acolhimento. Particularidades da presente demanda que não justificam a realização de semelhante ressalva.Manutenção do percentual dos honorários de advogado arbitrados em 4% sobre o valor da condenação, tendo em vista, especialmente, o dilargado período de tramitação do feito.SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70028568574, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 09/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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