Acórdão Nº 70031273808 de Tribunal de Justiça do RS - Quinta Câmara Cível, de 12 Agosto 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Jorge Luiz Lopes do Canto

Articular como: http://br.vlex.com/vid/64005115
Id. vLex: VLEX-64005115

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Resumo:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INFORMATIVO DOS SINDICOMERCIÁRIOS. CHARGES DE CUNHO OFENSIVO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.

1. A parte embargante prequestionou art. 884, caput do Código Civil; arts. 333, I do Código de Processo Civil, objetivando a interposição de recurso à Superior Instância.

2. Frise-se, contudo, que o Juiz ou o Tribunal não está obrigado a se manifestar a respeito de todos os artigos de lei invocados pelas partes, bastando que as normas referidas no corpo da decisão sejam suficientes para a resolução do caso submetido à apreciação.

3. A decisão deste Colegiado foi devidamente motivada, atendendo ao princípio do livre convencimento a que alude o art. 131 do CPC, inexistindo no caso em tela negativa de vigência a quaisquer dos dispositivos legais invocados em sede de embargos.

4. Ausência dos pressupostos insculpidos no art. 535 do CPC, impondo-se o desacolhimento do recurso.

Embargos declaratórios desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70031273808, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 12/08/2009)

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