TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/64006975
Id. vLex: VLEX-64006975
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RESOLUÇÃO DE CONTRATO. BRASIL TELECOM. AÇÕES DA CRT. RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. OFERTA PÚBLICA NÃO ACEITA. COMPLEXIDADE DA CAUSA AFASTADA. RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS.
- Não há complexidade instrutória uma vez que o pedido não discute a quantidade de ações emitidas mas objetiva a devolução dos valores desembolsados por ocasião da aquisição da linha telefônica, por não ter havido a oportuna subscrição de ações.- Procedente o pedido de devolução do valor desembolsado, acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros moratórios no percentual de 12% ao ano a contar da citação. Precedentes das Turmas Recursais Cíveis.Recurso não provido. (Recurso Cível Nº 71001912757, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 12/08/2009)
Ações da Crt
Resolução de Contrato de Participação Financeira
Restituição dos Valores Pagos
Oferta Pública Não Aceita
Resolução de Contrato
Brasil Telecom
Complexidade da Causa Afastada
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