TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Denise Oliveira Cezar
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/64010605
Id. vLex: VLEX-64010605
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. BLOQUEIO DE VALORES. POSSIBILIDADE.
1- A Constituição Federal estabeleceu a responsabilidade solidária dos entes federativos pela prestação dos serviços de saúde, de modo que todos os entes públicos têm legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamentos. Divisão de competência no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde que não deve ser oponível ao particular. Não-configuração de ilegitimidade passiva do Estado.2- É legítimo o bloqueio de valores nas contas do ente público na hipótese de descumprimento de decisão judicial. Para a satisfação da obrigação de dar, de fazer, de não fazer, é lícito que sejam determinadas as medidas necessárias ao seu cumprimento, conforme autorizam os arts. 461-A, § 3º, e 461, § 5º, do CPC. O rol de medidas necessárias ao cumprimento de decisões não é taxativo.AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70031342942, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 24/07/2009)
Direito Publico Não Especificado
Bloqueio de Valores
Responsabilidade Solidaria
Agravo de Instrumento
Legitimidade Passiva
Fornecimento de Medicamentos
Decisão Monocratica
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