TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Guinther Spode
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/64011018
Id. vLex: VLEX-64011018
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE.Não pode justificar a interposição de embargos declaratórios a alegação de ocorrência de contradição, obscuridade ou omissão, quando, em verdade, a postulação esconde a pretensão de rediscutir temas já examinados.OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS DEDUZIDOS PELO EMBARGANTE.Os embargos declaratórios não constituem meio idôneo para amoldar a decisão da Corte aos dispositivos legais alegados pela parte. Ou seja, desnecessário é o enfrentamento de cada dispositivo legal suscitado pela parte.PREQUESTIONAMENTO.Tendo sido a matéria enfocada nos embargos de declaração devidamente enfrentada e julgada no acórdão-recorrido, impõe-se a sua rejeição quando o seu objetivo é apenas prequestionar artigos que entende o embargante sejam aplicáveis.Embargos desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70030763783, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 04/08/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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