TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Marco Antonio Angelo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/64011294
Id. vLex: VLEX-64011294
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. POUPANÇA.
CONVERSÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Resulta viável juridicamente a conversão da ação individual em liquidação de sentença em face do julgamento de ação coletiva. A liquidação independe do trânsito em julgado da sentença. Inteligência do art. 475-A, § 2º, CPC.NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70030321616, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 12/08/2009)
Negocios Juridicos Bancarios
Agravo de Instrumento
Ação de Cobrança
Conversão do Processo de Conhecimento em Liquidação de Sentença
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