TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Jorge Luiz Lopes do Canto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/64012405
Id. vLex: VLEX-64012405
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSÓRCIO DE BEM IMÓVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. COMPETÊNCIA DECLINADA.
Tratando-se de apelação em processo cujo objeto diz respeito a contrato de consórcio de bens imóveis, a competência para exame e julgamento do recurso é de uma das Câmaras Cíveis integrantes dos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Grupos Cíveis, conforme artigo 11, § 2º, da Resolução n.º 01/98, com redação dada pela Resolução n.º 01/05 deste Tribunal, pois versa sobre matéria adstrita a subclasse direito privado não especificado.Competência declinada. (Apelação Cível Nº 70031220973, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 12/08/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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