TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Lúcia de Castro Boller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/64012558
Id. vLex: VLEX-64012558
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PARCIAL PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EFICAZ PARA COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. PROTESTO. FALTA DE PROVA DE QUE A INTIMAÇÃO FOI ENTREGUE NO ENDEREÇO CORRETO. antecipação de tutela. MORA AFASTADA EM FACE DA EXIGÊNCIA DE ENCARGOS ILEGAIS E/OU ABUSIVOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PREQUESTIONAMENTO.
Ausente prova da constituição em mora, pela notificação do devedor ou pelo protesto de título, visto que não juntado o AR aos autos, falta à ação de busca e apreensão requisito para a concessão da respectiva liminar.Ainda que o DL nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931/2004, tenha sido recepcionado, no ponto, pela Constituição Federal, para a concessão da antecipação de tutela de busca e apreensão é necessário o preenchimento dos requisitos essenciais, como o fumus boni juris e o periculum in mora.O financiado deverá prestar compromisso como depositário judicial do bem nos autos principais e depositar judicialmente os valores que entende devidos, observado o valor principal (incluídas as parcelas vencidas e não pagas), juros de 12% ao ano e variação pelo IGP-M, dividido pelo número de parcelas faltantes.Na linha decisória da decisão monocrática, não há falar na negativa de vigência a qualquer dispositivo legal.Agravo Interno desprovido. (Agravo Nº 70031088412, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 06/08/2009)
Ação de Busca e Apreensão
Protesto
Agravo Interno
Decisão Monocratica
Parcial Provimento a Agravo de Instrumento
Ausência de Notificação Eficaz para Comprovação da Constituição em Mora
Falta de Prova de Que a Intimação Foi Entregue no Endereço Correto
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