TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/64087912
Id. vLex: VLEX-64087912
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
Título em execução que foi alvo de ampla revisão em ação judicial havida entre as partes, que afetou a certeza da dívida. Determinação judicial de que a revisão voltasse à origem, afastando a capitalização e a comissão de permanência.Não se trata de negar vigência à regra do art. 585, § 1º, do CPC, mas fazer a integração dos julgados, dada a evidente prejudicialidade externa, capaz de afetar a própria existência do título. Incidência da regra do art. 618, I, do CPC. Hipótese que não autoriza, por princípio de economia processual, o prosseguimento da execução.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. Em sendo extinta a execução por causa prejudicial, não cabe a fixação de honorários em percentual sobre a suposta dívida. Aplicação da regra do art. 20, § 4°, do CPC.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70029138195, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 08/07/2009)
Apelação Civel
Extinção da Execução
Ação de Revisão de Contrato com Sentença Transitada em Julgado
Cabimento
Execução Hipotecaria
Negocio Jurídico Bancário
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