TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo Sérgio Scarparo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/64088307
Id. vLex: VLEX-64088307
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.
Uma vez fixada na sentença e/ou no acórdão a forma de cálculo para apuração da diferença acionária, inviável sua alteração em sede de cumprimento de sentença.Outrossim, não há falar em incidência dos verbetes das Súmulas ns. 344 e 371 do STJ.Para fins de conversão da obrigação de fazer em pecúnia, deve-se observar o valor da cotação das ações na data do trânsito em julgado.Juros de mora devidos.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70030847313, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 13/08/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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