TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/64091485
Id. vLex: VLEX-64091485
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE ALTERAÇÃO CADASTRAL DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, INICIADA ANTES DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 11.232/2005, PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MAS IMPÕE AO FEITO O PROCESSAMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INCLUSIVE COM INCLUSÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J. RECURSO IMPROVIDO DE PLANO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70031284805, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 13/08/2009)
Decisão Que Indefere Alteração Cadastral de Execução de Sentença, Iniciada Antes das Alterações Introduzidas Pela Lei 11.232/2005, para Cumprimento de Sentença, Mas Impõe Ao Feito o Processamento de Cumprimento de Sentença, Inclusive com Inclusão da Multa Prevista no Art. 475-J
Recurso Improvido de Plano
Agravo de Instrumento
Decisão Monocratica
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